JurisHand AI Logo
|

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 1681 de 25 de Setembro de 1945

Oficializa as Exposições e Exposições-Feiras a serem realizadas no corrente ano, por entidades filiadas à Federação das Associações Rurais do Rio Grande do Sul.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 7º, Inciso I, do Decreto-Lei Federal nº 1.202, de 8 de abril de 1939, alterado e retificado pelos de nºs 5.511 e 7.518, respectivamente, de 21 de maio de 1943, e de 3 de maio de 1945.

Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul

PALÁCIO DO GOVÊRNO, em Pôrto Alegre, 25 de setembro de 1945.


Art. 1º

Ficam oficializadas as Exposições e Exposições-Feiras que serão promovidas no corrente ano pelas seguintes entidades filiadas à Federação das Associações Rurais do Rio Grande do Sul: Associação Rural de Livramento Associação Rio Grandense de Criadores de Ovinos Associação dos Criadores de Cavalo Crioulo Associação Rural de Cacimbinhas (Pinheiro Machado) Associação Rural de Bagé Sociedade Agrícola e Pastoril do Herval Associação Rural de D. Pedrito Associação Rural de Quaraí Associação Rural Gabrielense Sociedade Agrícola e Industrial de Arroio Grande Associação Rural de Cachoeira Associação Rural de Piratini Associação Rural de Encruzilhada Sociedade Pastoril Agrícola e Industrial de Jaguarão Associação Rural de Caçapava Associação Rural de Rio Pardo Associação Rural de Lavras do Sul Associação Rural de Santa Vitória Associação Rural do Município de Rio Grande

Art. 2º

Ficam declaradas Oficiais, as seguintes exposições: IX Exposição Estadual de Animais e Produtos Derivados (organizada pela Sociedade Agrícola de Pelotas). I Exposição Internacional de Animais e Produtos Derivados (organizada pela Sociedade Agrícola e Pastoril de Uruguaiana).

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.


ERNESTO DORNELLES, Interventor Federal.

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 1681 de 25 de Setembro de 1945