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Artigo 3º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 1681 de 25 de Setembro de 1945

Oficializa as Exposições e Exposições-Feiras a serem realizadas no corrente ano, por entidades filiadas à Federação das Associações Rurais do Rio Grande do Sul.


Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.