Artigo 3º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 1681 de 25 de Setembro de 1945
Oficializa as Exposições e Exposições-Feiras a serem realizadas no corrente ano, por entidades filiadas à Federação das Associações Rurais do Rio Grande do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.