Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 16 de 31 de Dezembro de 1947
Aprova a lotação numérica e nominal dos professores do Colégio Estadual "Júlio de Castilhos".
Acessar conteúdo completoArt. 1º
E' aprovada a lotação numérica e nominal do Colégio Estadual "Júlio de Castilhos", constante do Quadro anexo, assinado pela Secretário de Educação e Cultura.
Parágrafo único
Ressalvam-se os direitos dos professores, cujas reclamações se acham pendentes de decisão.