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Artigo 2º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 16 de 31 de Dezembro de 1947

Aprova a lotação numérica e nominal dos professores do Colégio Estadual "Júlio de Castilhos".

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Art. 2º

Revogam-se as disposições em contrario.

Art. 2º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 16 /1947