Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 16 de 31 de Dezembro de 1947
Aprova a lotação numérica e nominal dos professores do Colégio Estadual "Júlio de Castilhos".
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 87, inciso II, da Constituição do Estado,
Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul
PALÁCIO DO GOVÊRNO, em Pôrto Alegre, 31 de dezembro de 1947.
E' aprovada a lotação numérica e nominal do Colégio Estadual "Júlio de Castilhos", constante do Quadro anexo, assinado pela Secretário de Educação e Cultura.
Ressalvam-se os direitos dos professores, cujas reclamações se acham pendentes de decisão.
WALTER JOBIM, Governador do Estado.