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Artigo 1º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 16 de 31 de Dezembro de 1947

Aprova a lotação numérica e nominal dos professores do Colégio Estadual "Júlio de Castilhos".

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Art. 1º

E' aprovada a lotação numérica e nominal do Colégio Estadual "Júlio de Castilhos", constante do Quadro anexo, assinado pela Secretário de Educação e Cultura.

Parágrafo único

Ressalvam-se os direitos dos professores, cujas reclamações se acham pendentes de decisão.

Art. 1º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 16 /1947