JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 3º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 12871 de 30 de Novembro de 1961

Provê sobre a competência de julgamento dos processos de que se ocupa a Lei nº 1.542, de 22 de setembro de 1951.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 12871 /1961