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Artigo 2º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 12871 de 30 de Novembro de 1961

Provê sobre a competência de julgamento dos processos de que se ocupa a Lei nº 1.542, de 22 de setembro de 1951.


Art. 2º

Competirá também ao Secretário da Agricultura assinar os títulos expedidos com base na citada lei.