JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 12871 de 30 de Novembro de 1961

Provê sobre a competência de julgamento dos processos de que se ocupa a Lei nº 1.542, de 22 de setembro de 1951.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Competirá também ao Secretário da Agricultura assinar os títulos expedidos com base na citada lei.

Art. 2º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 12871 /1961