JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 12871 de 30 de Novembro de 1961

Provê sobre a competência de julgamento dos processos de que se ocupa a Lei nº 1.542, de 22 de setembro de 1951.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Competirá ao Secretário da Agricultura proferir sentença nos processos referentes a entrega de terras de domínio patrimonial do Estado aos seus ocupantes, nos termos da Lei nº 1.542, de 22 de setembro de 1951.

Art. 1º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 12871 /1961