Artigo 5º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 12868 de 30 de Novembro de 1961
Instruções para Concursos no Magistério Primário Rural.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
A comissão julgadora do Concurso será designada pelo Secretário de Educação e Cultura mediante proposta do Subsecretário de Ensino Primário e indicação do Superintendente do Ensino Rural, e funcionará sob a presidência deste.