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Artigo 5º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 12868 de 30 de Novembro de 1961

Instruções para Concursos no Magistério Primário Rural.

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Art. 5º

A comissão julgadora do Concurso será designada pelo Secretário de Educação e Cultura mediante proposta do Subsecretário de Ensino Primário e indicação do Superintendente do Ensino Rural, e funcionará sob a presidência deste.

Art. 5º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 12868 /1961