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Artigo 6º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 12868 de 30 de Novembro de 1961

Instruções para Concursos no Magistério Primário Rural.

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Art. 6º

A Comissão Julgadora compete o exame da documentação, a duração de pontos e a classificação dos candidatos.

Art. 6º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 12868 /1961