Artigo 6º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 12868 de 30 de Novembro de 1961
Instruções para Concursos no Magistério Primário Rural.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
A Comissão Julgadora compete o exame da documentação, a duração de pontos e a classificação dos candidatos.