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Artigo 4º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 12868 de 30 de Novembro de 1961

Instruções para Concursos no Magistério Primário Rural.


Art. 4º

Publicada no Diário Oficial e relação dos candidatos cujo pedido de inscrição foi deferido, correrá o prazo de dez dias para o candidato recorrer ao Subsecretário do Ensino Primário, em petição entregue na forma prevista no artigo 2º, quanto à omissão de seu nome na lista de inscritos.