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Artigo 3º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 12868 de 30 de Novembro de 1961

Instruções para Concursos no Magistério Primário Rural.

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Art. 3º

A Superintendência do Ensino Rural fará publicar Edital fixando o período de 30 dias, durante o qual ficarão abertas as inscrições.

Art. 3º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 12868 /1961