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Artigo 11 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 12868 de 30 de Novembro de 1961

Instruções para Concursos no Magistério Primário Rural.

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Art. 11

O prazo de validade do concurso será de 3 anos.

Art. 11 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 12868 /1961