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Artigo 10º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 12868 de 30 de Novembro de 1961

Instruções para Concursos no Magistério Primário Rural.

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Art. 10

Decorrido o prazo do artigo anterior, a classificação final dos candidatos, com a indicação das escolas em que deverão ser lotados, será encaminhada às autoridades competentes para efeito de nomeação e designação.

Art. 10 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 12868 /1961