Artigo 10º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 12868 de 30 de Novembro de 1961
Instruções para Concursos no Magistério Primário Rural.
Acessar conteúdo completoArt. 10
Decorrido o prazo do artigo anterior, a classificação final dos candidatos, com a indicação das escolas em que deverão ser lotados, será encaminhada às autoridades competentes para efeito de nomeação e designação.