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Artigo 9º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 12868 de 30 de Novembro de 1961

Instruções para Concursos no Magistério Primário Rural.


Art. 9º

No prazo de 10 dias, contados da data em que se publicar a classificação, poderá o candidato, que se julgar prejudicado, requerer, fundamentadamente, ao subsecretário do Ensino Primário, retificação do cômputo de pontos.