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Artigo 9º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 12868 de 30 de Novembro de 1961

Instruções para Concursos no Magistério Primário Rural.

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Art. 9º

No prazo de 10 dias, contados da data em que se publicar a classificação, poderá o candidato, que se julgar prejudicado, requerer, fundamentadamente, ao subsecretário do Ensino Primário, retificação do cômputo de pontos.

Art. 9º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 12868 /1961