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Artigo 12 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 12868 de 30 de Novembro de 1961

Instruções para Concursos no Magistério Primário Rural.

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Art. 12

Os casos omissos no presente Decreto serão resolvidos pelo Secretário de Educação e Cultura.

Art. 12 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 12868 /1961