Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 2º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 1 de 14 de Agosto de 1947

Faz alterações no Regulamento do Departamento Estadual de Saúde.


Art. 2º

O atual parágrafo 5º do Art. 360 terá número 8º.