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Decreto Estadual do Paraná nº 9998 de 30 de Dezembro de 2021

Abre um crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado, no valor de R$ 63.862.888,00.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item V, da Constituição Estadual, e da autorização contida no art. 4º, da Lei Estadual nº 20.446, de 18 de dezembro de 2020, e tendo em vista o contido no protocolado nº 18.482.121-4,D E C R E T A:

Publicado por Governo do Estado do Paraná

Curitiba, em 28 de dezembro de 2021, 200º da Independência e 133º da República.


Art. 1º

Fica aberto um crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado, no valor de R$ 63.862.888,00 (sessenta e três milhões, oitocentos e sessenta e dois mil, oitocentos e oitenta e oito reais), de acordo com o Anexo I deste Decreto.

Art. 2º

Servirá como recurso para cobertura do crédito de que trata o artigo anterior igual importância, proveniente de cancelamento de dotação, conforme Anexo II deste Decreto.

Art. 3º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.


Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado Renê de Oliveira Garcia Junior Secretário de Estado da Fazenda anexo258356_61636.pdf

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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