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Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 9998 de 30 de Dezembro de 2021

Abre um crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado, no valor de R$ 63.862.888,00.

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Art. 1º

Fica aberto um crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado, no valor de R$ 63.862.888,00 (sessenta e três milhões, oitocentos e sessenta e dois mil, oitocentos e oitenta e oito reais), de acordo com o Anexo I deste Decreto.

Art. 1º do Decreto Estadual do Paraná 9998 /2021