Decreto Estadual do Paraná nº 9998 de 11 de Junho de 2018
Altera o caput do art. 4.ºA, do Decreto nº 38, de 01 de janeiro de 2015.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições e tendo em vista o contido no protocolado sob nº 15.213.054-6, DECRETA:
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Curitiba, em 11 de junho de 2018, 197º da Independência e 130º da República.
Art. 1º
Fica alterado o caput do art. 4.ºA, do Decreto nº 38, de 01 de janeiro de 2015, passando a vigorar com a seguinte redação: "Art. 4.ºA. As autoridades públicas estaduais deverão: I - (…) II - (...)"
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Maria Aparecida Borghetti Governadora do Estado Dilceu João Sperafico Chefe da Casa Civil José Luiz Bovo Secretário de Estado da Fazenda
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado