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Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 9998 de 11 de Junho de 2018

Altera o caput do art. 4.ºA, do Decreto nº 38, de 01 de janeiro de 2015.

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Art. 1º

Fica alterado o caput do art. 4.ºA, do Decreto nº 38, de 01 de janeiro de 2015, passando a vigorar com a seguinte redação: "Art. 4.ºA. As autoridades públicas estaduais deverão: I - (…) II - (...)"

Art. 1º do Decreto Estadual do Paraná 9998 /2018