Decreto Estadual do Paraná nº 9997 de 30 de Dezembro de 2021
Efetua uma transposição no Orçamento Fiscal do Estado, no valor de R$ 236.137.112,00.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item V, da Constituição Estadual, e da autorização contida no § 5° do artigo 4º, da Lei Estadual nº 20.446, de 18 de dezembro de 2020, e tendo em vista o contido no protocolado nº 18.481.849-3,D E C R E T A:
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Curitiba, em 28 de dezembro de 2021, 200º da Independência e 133º da República.
Art. 1º
Fica efetuada uma transposição no Orçamento Fiscal do Estado, no valor de R$ 236.137.112,00 (duzentos e trinta e seis milhões, cento e trinta e sete mil, cento e doze reais), de acordo com os Anexos I e II deste Decreto.
Art. 2º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado Renê de Oliveira Garcia Junior Secretário de Estado da Fazenda anexo258354_61635.pdf
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado