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Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 9997 de 30 de Dezembro de 2021

Efetua uma transposição no Orçamento Fiscal do Estado, no valor de R$ 236.137.112,00.

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Art. 1º

Fica efetuada uma transposição no Orçamento Fiscal do Estado, no valor de R$ 236.137.112,00 (duzentos e trinta e seis milhões, cento e trinta e sete mil, cento e doze reais), de acordo com os Anexos I e II deste Decreto.

Art. 1º do Decreto Estadual do Paraná 9997 /2021