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Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 9996 de 30 de Dezembro de 2021

Efetua um remanejamento no Orçamento Fiscal do Estado, no valor de R$ 25.646.062,00.

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Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto Estadual do Paraná 9996 /2021