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Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 9996 de 30 de Dezembro de 2021

Efetua um remanejamento no Orçamento Fiscal do Estado, no valor de R$ 25.646.062,00.

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Art. 1º

Fica efetuado um remanejamento no Orçamento Fiscal do Estado, no valor de R$ 25.646.062,00 (vinte e cinco milhões, seiscentos e quarenta e seis mil, sessenta e dois reais) de acordo com os Anexos I e II deste Decreto.

Art. 1º do Decreto Estadual do Paraná 9996 /2021