Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 9996 de 30 de Dezembro de 2021
Efetua um remanejamento no Orçamento Fiscal do Estado, no valor de R$ 25.646.062,00.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica efetuado um remanejamento no Orçamento Fiscal do Estado, no valor de R$ 25.646.062,00 (vinte e cinco milhões, seiscentos e quarenta e seis mil, sessenta e dois reais) de acordo com os Anexos I e II deste Decreto.