Decreto Estadual do Paraná nº 999 de 04 de Abril de 2019
Autoriza o funcionamento do Curso de Graduação em Matemática – Licenciatura, em regime de extensão, no município de Coronel Vivida, pela Universidade Estadual do Centro - Oeste – UNICENTRO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, inciso V e VI, da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no art. 10, inciso IV, combinado o art. 17 da Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, e o contido no protocolado sob n.º 15.536.637-0, com base no protocolado n.º 15.286.800-6, DECRETA:
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Curitiba, em 04 de abril de 2019, 198º da Independência e 131º da República.
Art. 1º
Fica autorizado o funcionamento do Curso de Graduação em Matemática – Licenciatura, em regime de extensão, no município de Coronel Vivida, pela Universidade Estadual do Centro - Oeste – UNICENTRO, com sede em Guarapuava, mantida pelo Estado do Paraná, para 02 (dois) ingressos, a partir de 2020, com carga horária de 2.980 (duas mil, novecentas e oitenta) horas, 40 (quarenta) vagas anuais, turno de funcionamento noturno, regime de matrícula seriado anual, período de integralização mínimo de 04 (quatro) e máximo de 07 (sete) anos.
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado Guto Silva Chefe da Casa Civil Luiz Cezar Pedrini Kawano Secretário de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior em exercício
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado