Decreto Estadual do Paraná nº 999 de 04 de Abril de 2019
Autoriza o funcionamento do Curso de Graduação em Matemática – Licenciatura, em regime de extensão, no município de Coronel Vivida, pela Universidade Estadual do Centro - Oeste – UNICENTRO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, inciso V e VI, da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no art. 10, inciso IV, combinado o art. 17 da Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, e o contido no protocolado sob n.º 15.536.637-0, com base no protocolado n.º 15.286.800-6, DECRETA:
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Curitiba, em 04 de abril de 2019, 198º da Independência e 131º da República.
Fica autorizado o funcionamento do Curso de Graduação em Matemática – Licenciatura, em regime de extensão, no município de Coronel Vivida, pela Universidade Estadual do Centro - Oeste – UNICENTRO, com sede em Guarapuava, mantida pelo Estado do Paraná, para 02 (dois) ingressos, a partir de 2020, com carga horária de 2.980 (duas mil, novecentas e oitenta) horas, 40 (quarenta) vagas anuais, turno de funcionamento noturno, regime de matrícula seriado anual, período de integralização mínimo de 04 (quatro) e máximo de 07 (sete) anos.
Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado Guto Silva Chefe da Casa Civil Luiz Cezar Pedrini Kawano Secretário de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior em exercício
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado