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Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 999 de 04 de Abril de 2019

Autoriza o funcionamento do Curso de Graduação em Matemática – Licenciatura, em regime de extensão, no município de Coronel Vivida, pela Universidade Estadual do Centro - Oeste – UNICENTRO.

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Art. 1º

Fica autorizado o funcionamento do Curso de Graduação em Matemática – Licenciatura, em regime de extensão, no município de Coronel Vivida, pela Universidade Estadual do Centro - Oeste – UNICENTRO, com sede em Guarapuava, mantida pelo Estado do Paraná, para 02 (dois) ingressos, a partir de 2020, com carga horária de 2.980 (duas mil, novecentas e oitenta) horas, 40 (quarenta) vagas anuais, turno de funcionamento noturno, regime de matrícula seriado anual, período de integralização mínimo de 04 (quatro) e máximo de 07 (sete) anos.

Art. 1º do Decreto Estadual do Paraná 999 /2019