Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 3º do Decreto Estadual do Paraná nº 998 de 17 de Dezembro de 1991

ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE CZ$ 13.593.000,00 AO ORÇAMENTO DA SECRETARIA DE ESTADO DA CULTURA.


Art. 3º

Em decorrência do contido no artigo 1º deste decreto, fica alterado o orçamento próprio da Fundação Rádio e Televisão do Paraná, aprovado pela Lei Estadual nº 9.494, de 21 de dezembro de 1990, conforme Anexo III deste decreto.