JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 3º do Decreto Estadual do Paraná nº 998 de 17 de Dezembro de 1991

ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE CZ$ 13.593.000,00 AO ORÇAMENTO DA SECRETARIA DE ESTADO DA CULTURA.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

Em decorrência do contido no artigo 1º deste decreto, fica alterado o orçamento próprio da Fundação Rádio e Televisão do Paraná, aprovado pela Lei Estadual nº 9.494, de 21 de dezembro de 1990, conforme Anexo III deste decreto.

Art. 3º do Decreto Estadual do Paraná 998 /1991