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Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 998 de 17 de Dezembro de 1991

ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE CZ$ 13.593.000,00 AO ORÇAMENTO DA SECRETARIA DE ESTADO DA CULTURA.

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Art. 2º

Servirá como recurso para a cobertura do crédito de que trata o artigo anterior, igual importância, proveniente de cancelamento de dotações do próprio Órgão de acordo com o Anexo II deste decreto.

Art. 2º do Decreto Estadual do Paraná 998 /1991