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Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 998 de 17 de Dezembro de 1991

ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE CZ$ 13.593.000,00 AO ORÇAMENTO DA SECRETARIA DE ESTADO DA CULTURA.

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Art. 1º

Fica aberto ao orçamento da Secretaria de Estado da Cultura um crédito suplementar no valor de Cr$ 28.600.000,00 (vinte e oito milhões e seiscentos mil cruzeiros), conforme Anexo I deste decreto.

Art. 1º do Decreto Estadual do Paraná 998 /1991