Artigo 4º do Decreto Estadual do Paraná nº 998 de 17 de Dezembro de 1991
ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE CZ$ 13.593.000,00 AO ORÇAMENTO DA SECRETARIA DE ESTADO DA CULTURA.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.