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Artigo 3º do Decreto Estadual do Paraná nº 997 de 30 de Março de 2011

Aberto crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 18.000,00, Secretaria de Estado do Turismo-SETU.

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Art. 3º

Em decorrência do contido nos artigos 1º e 2º, fica alterado o Demonstrativo de Repasses do Tesouro Estadual, conforme Anexo III deste decreto.

Art. 3º do Decreto Estadual do Paraná 997 de 30 de Março de 2011