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Artigo 4º do Decreto Estadual do Paraná nº 997 de 30 de Março de 2011

Aberto crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 18.000,00, Secretaria de Estado do Turismo-SETU.


Art. 4º

Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.