Artigo 4º do Decreto Estadual do Paraná nº 997 de 30 de Março de 2011
Aberto crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 18.000,00, Secretaria de Estado do Turismo-SETU.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.