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Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 997 de 30 de Março de 2011

Aberto crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 18.000,00, Secretaria de Estado do Turismo-SETU.

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Art. 2º

Servirá como recurso para cobertura do crédito de que trata o artigo anterior igual importância, proveniente de cancelamento de dotação, conforme Anexo II deste decreto.

Art. 2º do Decreto Estadual do Paraná 997 de 30 de Março de 2011