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Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 997 de 29 de Junho de 1999

Procedida a conversão entre as fontes de recursos no valor de R$ 24.445.000,00 que custeiam a programação da Secretaria de Estado da Educação - SEED.

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Art. 2º

Em decorrência do contido no artigo 1º deste Decreto, fica alterado o Demonstrativo da Receita, conforme Anexos III e IV deste Decreto.