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Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 997 de 29 de Junho de 1999

Procedida a conversão entre as fontes de recursos no valor de R$ 24.445.000,00 que custeiam a programação da Secretaria de Estado da Educação - SEED.

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Art. 1º

Fica procedida a conversão entre as fontes de recursos que custeiam a programação da Secretaria de Estado da Educação no valor de R$ 24.445.000,00 (vinte e quatro milhões, quatrocentos e quarenta e cinco mil reais), de acordo com os Anexos I e II deste Decreto.