Artigo 3º do Decreto Estadual do Paraná nº 997 de 29 de Junho de 1999
Procedida a conversão entre as fontes de recursos no valor de R$ 24.445.000,00 que custeiam a programação da Secretaria de Estado da Educação - SEED.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.