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Artigo 3º do Decreto Estadual do Paraná nº 997 de 29 de Junho de 1999

Procedida a conversão entre as fontes de recursos no valor de R$ 24.445.000,00 que custeiam a programação da Secretaria de Estado da Educação - SEED.


Art. 3º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.