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Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 997 de 18 de Julho de 1995

Conversão entre as fontes de recursos, no valor de R$ 514.000,00 que custeiam a programação da Secretaria de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior - SETI.

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Art. 2º

Em decorrência do contido no artigo anterior, fica inalterado o Demonstrativo da Receita.

Art. 2º do Decreto Estadual do Paraná 997 /1995