Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 997 de 18 de Julho de 1995
Conversão entre as fontes de recursos, no valor de R$ 514.000,00 que custeiam a programação da Secretaria de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior - SETI.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Em decorrência do contido no artigo anterior, fica inalterado o Demonstrativo da Receita.