Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 997 de 18 de Julho de 1995
Conversão entre as fontes de recursos, no valor de R$ 514.000,00 que custeiam a programação da Secretaria de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior - SETI.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica procedida a conversão entre as fontes de recursos que custeiam a programação da Secretaria de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, no valor de R$ 514.000,00 (quinhentos e quatorze mil reais), de acordo com os Anexos I e II deste Decreto.