Decreto Estadual do Paraná nº 9967 de 23 de Janeiro de 2014
Autorizada à Dilação do prazo do Reconhecimento do Curso de Graduação em Filosofia – Licenciatura, da Universidade Estadual do Norte do Paraná – UENP, campus de Jacarezinho, da SETI.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, incisos V e VI, da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no art. 10, inciso IV, combinado com o art. 17 da Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, o Parecer nº 60/2013, do Conselho Estadual de Educação do Paraná e o contido no protocolo nº 13.036.285-0, com base nos protocolos nºs 10.738.536-3 e 11.486.560-3, DECRETA:
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Curitiba, em 23 de janeiro de 2014, 193º da Independência e 126º da República.
Fica autorizada à Dilação do prazo do Reconhecimento do Curso de Graduação em Filosofia – Licenciatura, da Universidade Estadual do Norte do Paraná – UENP, mantida pelo Governo do Estado do Paraná, ofertado no campus de Jacarezinho, pelo prazo de 03 (três) anos, a partir da data do vencimento do Decreto Estadual nº 5.754/12, com fundamento no artigo 48 da Deliberação CEE/PR nº 01/2010.
Carlos Alberto Richa Governador do Estado Cezar Silvestri Secretário de Estado de Governo João Carlos Gomes Secretário de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado