JurisHand AI Logo
|

Decreto Estadual do Paraná nº 9967 de 23 de Janeiro de 2014

Autorizada à Dilação do prazo do Reconhecimento do Curso de Graduação em Filosofia – Licenciatura, da Universidade Estadual do Norte do Paraná – UENP, campus de Jacarezinho, da SETI.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, incisos V e VI, da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no art. 10, inciso IV, combinado com o art. 17 da Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, o Parecer nº 60/2013, do Conselho Estadual de Educação do Paraná e o contido no protocolo nº 13.036.285-0, com base nos protocolos nºs 10.738.536-3 e 11.486.560-3,     DECRETA:

Publicado por Governo do Estado do Paraná

Curitiba, em 23 de janeiro de 2014, 193º da Independência e 126º da República.


Art. 1º

Fica autorizada à Dilação do prazo do Reconhecimento do Curso de Graduação em Filosofia – Licenciatura, da Universidade Estadual do Norte do Paraná – UENP, mantida pelo Governo do Estado do Paraná, ofertado no campus de Jacarezinho, pelo prazo de 03 (três) anos, a partir da data do vencimento do Decreto Estadual nº 5.754/12, com fundamento no artigo 48 da Deliberação CEE/PR nº 01/2010.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Carlos Alberto Richa Governador do Estado Cezar Silvestri Secretário de Estado de Governo João Carlos Gomes Secretário de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Decreto Estadual do Paraná nº 9967 de 23 de Janeiro de 2014 | JurisHand AI Vade Mecum