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Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 9967 de 23 de Janeiro de 2014

Autorizada à Dilação do prazo do Reconhecimento do Curso de Graduação em Filosofia – Licenciatura, da Universidade Estadual do Norte do Paraná – UENP, campus de Jacarezinho, da SETI.

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Art. 1º

Fica autorizada à Dilação do prazo do Reconhecimento do Curso de Graduação em Filosofia – Licenciatura, da Universidade Estadual do Norte do Paraná – UENP, mantida pelo Governo do Estado do Paraná, ofertado no campus de Jacarezinho, pelo prazo de 03 (três) anos, a partir da data do vencimento do Decreto Estadual nº 5.754/12, com fundamento no artigo 48 da Deliberação CEE/PR nº 01/2010.