Artigo 3º do Decreto Estadual do Paraná nº 996 de 18 de Julho de 1995
Abertura de crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado no valor de R$ 95.000,00 da Secretaria de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior - SETI.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Em decorrência do contido nos artigos 1º e 2º, fica alterado o Demonstrativo da Receita, conforme Anexos III e IV deste decreto.