Artigo 4º do Decreto Estadual do Paraná nº 996 de 18 de Julho de 1995
Abertura de crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado no valor de R$ 95.000,00 da Secretaria de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior - SETI.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.