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Artigo 4º do Decreto Estadual do Paraná nº 996 de 18 de Julho de 1995

Abertura de crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado no valor de R$ 95.000,00 da Secretaria de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior - SETI.

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Art. 4º

Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 4º do Decreto Estadual do Paraná 996 /1995