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Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 996 de 18 de Julho de 1995

Abertura de crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado no valor de R$ 95.000,00 da Secretaria de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior - SETI.

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Art. 2º

Servirá como recurso para cobertura do crédito de que trata o artigo anterior igual importância, proveniente de cancelamento de dotação, conforme Anexo II deste decreto.

Art. 2º do Decreto Estadual do Paraná 996 /1995