Decreto Estadual do Paraná nº 9956 de 22 de Dezembro de 2021
Retifica o Anexo Único da Resolução n° 9.557, de 16 de novembro de 2020.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, inciso V, da Constituição Estadual, e considerando o Ofício 4339/2021 – PRF/PGE, que trata de cumprimento da decisão proferida nos Autos nº 0031296-60.2020.8.16.0182, e o contido no protocolado nº 18.463.352-3, DECRETA:
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Curitiba, em 22 de dezembro de 2021, 200° da Independência e 133° da República.
Retifica o Anexo Único da Resolução n° 9.557, de 16 de novembro de 2020, publicado no Diário Oficial nº 10.812, de 17 de novembro de 2020, na parte que concedeu Progressão, em 02 (duas) referências salariais pelo critério de Titulação, ao servidor Agente Penitenciário do Quadro Próprio do Poder Executivo – QPPE, para constar, por força de decisão judicial, o que segue: ÓRGÃO CARGO NOME RG LF DE PARA A partir de SESP AN NILTON FREIRE DE ALMEIDA 97897832 52 CL REF CL REF III 4 III 6 16/01/20
Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado Felipe FlessaK Chefe da Casa Civil em exercício Marcel Henrique Micheletto Secretário de Estado da Administração e da Previdência
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado