Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 9956 de 22 de Dezembro de 2021
Retifica o Anexo Único da Resolução n° 9.557, de 16 de novembro de 2020.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
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