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Artigo 3º do Decreto Estadual do Paraná nº 995 de 17 de Julho de 1995

Abertura de crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado no valor de R$ 1.500.000,00 da Administração Geral do Estado.

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Art. 3º

Em decorrência do contido nos artigos 1º e 2º, ficam alterados os Demonstrativos da Receita, conforme Anexos IV, V e VI deste decreto.

Art. 3º do Decreto Estadual do Paraná 995 /1995