Artigo 3º do Decreto Estadual do Paraná nº 995 de 17 de Julho de 1995
Abertura de crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado no valor de R$ 1.500.000,00 da Administração Geral do Estado.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Em decorrência do contido nos artigos 1º e 2º, ficam alterados os Demonstrativos da Receita, conforme Anexos IV, V e VI deste decreto.