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Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 995 de 17 de Julho de 1995

Abertura de crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado no valor de R$ 1.500.000,00 da Administração Geral do Estado.


Art. 2º

Servirá como recurso para cobertura do crédito de que trata o artigo anterior igual importância, proveniente de cancelamento de dotação, conforme Anexos II e III deste decreto.