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Decreto Estadual do Paraná nº 994 de 12 de Julho de 1995

Ajuste no Programa de Obras da Lei Orçamentária de 1995, no valor de R$ 5.500.000,00 da Secretaria de Estado dos Transportes - SETR.

Publicado por Governo do Estado do Paraná

Curitiba, em 12 de julho de 1995, 174º da Independência e 107º da República.


Art. 1º

Fica procedido o ajuste no Programa de Obras constante no Anexo VI da Lei Orçamentária de 1995, no valor de R$ 5.500.000,00 (cinco milhões e quinhentos mil reais), de acordo com os anexos I e II deste decreto.

Art. 2º

Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Jaime Lerner Governador do Estado Cassio Taniguchi Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral anexo31300_19389.pdf

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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