Decreto Estadual do Paraná nº 994 de 12 de Julho de 1995
Ajuste no Programa de Obras da Lei Orçamentária de 1995, no valor de R$ 5.500.000,00 da Secretaria de Estado dos Transportes - SETR.
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Curitiba, em 12 de julho de 1995, 174º da Independência e 107º da República.
Fica procedido o ajuste no Programa de Obras constante no Anexo VI da Lei Orçamentária de 1995, no valor de R$ 5.500.000,00 (cinco milhões e quinhentos mil reais), de acordo com os anexos I e II deste decreto.
Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Jaime Lerner Governador do Estado Cassio Taniguchi Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral anexo31300_19389.pdf
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado